Por: Stenio Urbano

Ontem, 19/03/2013, um país de terceiro mundo, retrogrado, ditatorial, e subversivo aprovou seu marco regulatório que ‘controla’ a imprensa em seu país. Esse país é a Inglaterra. Este país, que não é comandada por um partido de esquerda, nem pelo “didatura” imposta pelo PT (como a mídia brasileira diz), estabeleceu suas metas para uma imprensa justa e pluralista.
O novo marco estabelece multas de até um milhão de libras e obriga os periódicos a pedir desculpas publicamente em caso de prática de abusos (se isso valesse por aqui, hein). Para o primeiro ministro David Cameron a mensagem à imprensa é clara. “É hora de olhar para frente e fazer funcionar este novo sistema”.
A discussão sobre o tema no Brasil fica reduzido aos blogs, a imprensa “suja”, as redes sociais, enquanto os grandes patronatos, os grandes partidos de imprensa consideram a regulamentação da comunicação uma ofensa a ‘liberdade de expressão’, sendo que, na verdade, a famigerada liberdade fica sujeita a emissão das suas próprias opiniões, sufocando a verdadeira opinião pública. Não custa lembrar que no Brasil, 98% dos veículos de comunicação estão nas mãos de 11 famílias, das suas empresas.
Por que precisamos de um novo Marco Regulatório das Comunicações?
Há muitas razões que justificam um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a ausência de pluralidade e diversidade na mídia atual, que esvazia a dimensão pública dos meios de comunicação e exige medidas afirmativas para ser contraposta. Outra é que a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. Além disso, a legislação é fragmentada, multifacetada, composta por várias leis que não dialogam umas com as outras e não guardam coerência entre elas. Por fim, a Constituição Federal de 1988 continua carecendo da regulamentação da maioria dos artigos dedicados à comunicação (220, 221 e 223), deixando temas importantes como a restrição aos monopólios e oligopólios e a regionalização da produção sem nenhuma referência legal, mesmo após 23 anos de aprovação. Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população.
• assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
• promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
• garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
• promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
• garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
• proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
• garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
• promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
• proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
• garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
• promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
• promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público.
A ausência deste marco legal beneficia as poucas empresas que hoje se favorecem da grave concentração no setor. Esses grupos muitas vezes impedem a circulação das ideias e pontos de vista com os quais não concordam e impedem o pleno exercício do direito à comunicação e da liberdade de expressão pelos cidadãos e cidadãs, afetando a democracia brasileira. É preciso deixar claro que todos os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão.
Princípios e objetivos
O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.
Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:
O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.
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